JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000694-85.2020.5.19.0010

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
26/02/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000694-85.2020.5.19.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/02/2024, p. 26/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 - NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA INTIMAÇÃO DA RECLAMADA PARA APRESENTAÇÃO DA TOTALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO E DOS CONTRACHEQUES DE TODAS AS EMPREGADAS SUBSTITUÍDAS. NÃO CONFIGURADA. Consoante o delineamento fático expendido no acórdão recorrido, em que pese o indeferimento do pedido de determinação de que a reclamada apresentasse a totalidade dos cartões de ponto e contracheques, houve juntada parcial dos referidos documentos com possibilidade de produção de prova pelo sindicato autor, tanto documental quanto testemunhal, não se divisando, nestes termos, de ofensa ao art. 5.º, LV, da Constituição Federal. Agravo não provido . 2 - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Tribunal Regional concluiu indevidas as horas extras decorrentes da inobservância do intervalo do art. 384 da CLT, consignando entendimento de que a ausência de juntada da totalidade dos registros de ponto não induz verdade absoluta, tendo a presunção da veracidade das alegações da petição inicial sido afastada, ao registro de que "a única testemunha ouvida nos autos declarou que havia a correta concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT" (Súmula 126 do TST). Nessas circunstâncias, considerando o delineamento fático-probatório estabelecido no acórdão recorrido, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 338, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000694-85.2020.5.19.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 26/02/2024.)
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