JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000717-81.2018.5.20.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
26/02/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000717-81.2018.5.20.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/02/2024, p. 26/02/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017 . PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA À EBSERH. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O apelo da agravante não logra conhecimento, na medida em que desfundamentado à luz da Súmula nº 422, I, do TST, uma vez que a parte não se insurge contra o óbice aplicado no despacho denegatório (artigo 896, § 1º-A, I e III). Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. AUXÍLIO-TRANSPORTE. TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL E MUNICIPAL. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIAL. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o direito ao vale-transporte, previsto no art. 1º da Lei 7.418/85, é amplo e abrange também o transporte público intermunicipal, devendo o empregador arcar com a despesa de deslocamento residência-trabalho, desde que o transporte seja semelhante ao coletivo urbano, excetuando-se as hipóteses em que o transporte utilizado possua características de serviços seletivos e especiais, caso dos autos, conforme delineado no acórdão recorrido . Nesse contexto, constatado pelo Regional que a reclamante utilizava serviço de transporte intermunicipal com características seletivas e especiais , é indevido o pagamento parcela . Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000717-81.2018.5.20.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 26/02/2024.)
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