JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010385-03.2022.5.15.0031

Relator(a)
Eduardo Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
26/02/2024

TST – Agravo 0010385-03.2022.5.15.0031, Rel. Eduardo Pugliesi, 8ª Turma, j. 21/02/2024, p. 26/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ARTIGO 896, § 1º-A, I e IV, DA CLT. SÚMULA Nº 422, I. NÃO PROVIMENTO. Quanto à negativa de prestação jurisdicional suscitada e à multa por embargos de declaração protelatórios, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento no não preenchimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. A parte demonstra seu inconformismo, renovando as alegações do recurso de revista, sem, contudo, impugnar especificamente o fundamento da decisão denegatória firmada no artigo 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo a que se nega provimento. 2. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. INDICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO PROVIMENTO. O recurso de revista interposto em procedimento sumaríssimo tem sua admissibilidade limitada à demonstração de ofensa direta à Constituição Federal ou contrariedade a súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, revelando-se inservível ao provimento do apelo a indicação de ofensa a dispositivo de legislação infraconstitucional e de divergência jurisprudencial. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010385-03.2022.5.15.0031. Relator(a): EDUARDO PUGLIESI. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 26/02/2024.)
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