- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000894-84.2016.5.14.0006, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - EXECUÇÃO - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. In casu , a Executada pretende discutir as questões relativas à coisa julgada e às contribuições previdenciárias, em execução no valor de R$ 666.559,32. 2. Assim, ante o montante elevado da execução, resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 3. Todavia , o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, tropeçando no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000894-84.2016.5.14.0006. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.