- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001337-62.2017.5.05.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 01/07/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso do banco reclamado com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. 2. No agravo interno, a parte não identifica os temas que pretende recorrer e traz apenas alegações genéricas, sem apresentar argumentos no sentido de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294 DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. ART. 224, §2.º, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 102, I, E 126/TST. Ainda que por fundamento diverso quanto à prescrição, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001337-62.2017.5.05.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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