- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0011396-54.2013.5.15.0105, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 01/07/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIAS ANALISADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. NÃO IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez constatado que o agravante não impugna o óbice divisado na decisão agravada e, ainda, inova fundamentos jurídicos, não há como conhecer do apelo, no tópico. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. O debate acerca da configuração do cargo de confiança bancário está atrelado ao exame dos elementos de prova, os quais são insuscetíveis de revisão nesta fase recursal. Exegese das Súmulas n.os 102, I e 126 do TST. Assim, partindo-se das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, não há falar-se na modificação do decisum, que entendeu pela inexistência de fidúcia especial, apta a enquadrar os substituídos como detentores de cargo de confiança, à luz do art. 224, § 2.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido, no tema. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, é ônus do Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a indicação do trecho do acórdão regional demonstrativo do prequestionamento da matéria impugnada. Uma vez não observado o preceito ordem processual, não há falar-se em modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, no tópico. Agravo conhecido e não provido, no tema. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Uma vez constatado que o pedido de reforma não vem calcado em um dos permissivos do art. 896, "a" a "c", da CLT, mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema. Agravo parcialmente conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011396-54.2013.5.15.0105. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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