Agravo Interno 0001023-41.2012.5.01.0055
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 06/05/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso, pois a matéria objeto do agravo de instrumento, ora renovada no agravo interno, constitui inovação recursal aos argumentos constantes do recurso de revista. Assim, o recurso de agravo de inst…