JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0008700-48.2009.5.05.0013

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo Interno 0008700-48.2009.5.05.0013, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA À SÚMULA Nº 288 DO tst. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois em consonância com a nova redação conferida à Súmula nº 288 do TST, uma vez que o Tribunal Regional consignou que " o recorrente admitido na primeira acionada em 17/10/1962, vindo o contrato a ser rescindido em 31/10/1985, em razão de sua aposentadoria pelo INSS. Ato contínuo passou a receber da segunda demanda a complementação do benefício ". Portanto, o quadro fático delineado está de acordo com o parâmetro fixado no verbete sumular, porquanto o reclamante implementou os requisitos para a concessão de aposentadoria antes da vigência das Leis Complementares nºs 108 e 109/2001. Constatada, ainda, a natureza manifestamente inadmissível do agravo interno, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa, em prol do reclamante, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0008700-48.2009.5.05.0013. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0001287-37.2011.5.05.0005

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 20/05/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA À SÚMULA Nº 288 DO tst. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois em consonância com a nova redação conferida à Súmula nº 288 do TST, uma vez que o Tribunal Regional consignou que " o autor foi admitido na PETR…

Agravo Interno 0000515-53.2011.5.05.0012

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 13/05/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA Nº 288 DO TST. O Tribunal Regional aplicou o Regulamento Básico de 1969, com base nas Súmulas nºs 51, I, e 288 do TST, uma vez que o reclamante aposentou-se em 1993 e " ingressou nos quadros da primeira reclamada em 03/02/1966, tendo se f…

Agravo Interno 0002100-22.2010.5.04.0201

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 11/03/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. APOSENTADORIA ANTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 108 E 109/2001. SÚMULA Nº 288, III, DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois está de acordo com a Súmula nº 288, III, do TST. Com efeito, consta da decisão regional que o autor implementou os requisitos para a concessão de aposentadoria antes da vigência das Le…

Agravo Interno 0190800-38.2009.5.18.0003

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SISTEMÁTICA DE CÁLCULO. REGULAMENTO APLICÁVEL. SÚMULA Nº 288 DESTA CORTE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. O Regional, com fundamento no acervo fático, fez incidir na hipótese a modulação dos efeitos contida no item IV da nova redação d…

Agravo Interno 0000404-48.2011.5.07.0001

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 30/09/2020

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA À SÚMULA Nº 288 DO tst. Constatado o equívoco no exame do tema em epígrafe, dá-se provimento ao recurso de agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento . Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.