- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001175-69.2020.5.02.0603, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 01/07/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO E ASTREINTES. VALOR FIXADO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto ao valor da indenização , não pode esta Corte questionar o quantum atribuído pelo Regional, pois inexistem elementos objetivos que demonstrem violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para a quantificação dos danos. O valor arbitrado se mostra condizente com a natureza e repercussão do ilícito e capacidade da parte, não se justificando, assim, a intervenção desta Corte Superior. No que tange ao valor da multa cominada em caso de descumprimento das obrigações de fazer e não fazer "astreintes", também razoável o montante fixado. No ponto, é salutar que tal decisão não preclui ou faz coisa julgada, podendo o juiz revisá-la a qualquer tempo, seja para minorar ou mesmo majorar em caso de efetivo descumprimento (art. 537, § 1.º do CPC). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001175-69.2020.5.02.0603. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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