- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
TST – Embargos de Declaração 0002929-70.2012.5.02.0077, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 01/07/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO NO JULGADO. SEM EFEITO MODIFICATIVO . ILEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CTEEP. A Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP)é parte legítima para figurar no polopassivodesta demanda, porquanto indicada pelo autor como uma das responsáveis pelo pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria ora postuladas, o que, segundo a teoria da asserção , já justifica o reconhecimento da legitimidadepassiva ad causam . Esta Corte já firmou entendimento de que há alegitimidadepassivae solidariedadeentre a mantenedora e a entidade fechada de previdência privada por ela constituída quanto à condenação ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria. Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo, no tocante à alegação de ilegitimidade passiva suscitada pela CTEEP no Agravo Interno. Mantendo-se incólume o acórdão embargado, acrescidas essas considerações. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002929-70.2012.5.02.0077. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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