Agravo 0020557-63.2018.5.04.0382
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 14/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. EMPREGADO MAIOR DE 50 ANOS. PAGAMENTO EM DOBRO. 1 . O atual, notório e iterativo entendimento jurisprudencial , desta Corte superior , é no sentido de que é irregular o fracionamento das férias do empregado maior de 50 anos, de forma que se considera como férias não concedidas, ensejando o pagamento em dobro previsto no art. 137 da CLT. Isso porque o objetivo da lei…