JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020547-73.2021.5.04.0233

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020547-73.2021.5.04.0233, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 25/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – FÉRIAS – FRACIONAMENTO – PERÍODOS AQUISITIVOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EMPREGADO MAIOR DE 50 ANOS – INEFICÁCIA DA CONCESSÃO DE FÉRIAS – PAGAMENTO EM DOBRO ACRESCIDO DO TERÇO CONSTITUCIONAL – DEVIDO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA No período englobado pela condenação vigia o disposto no art. 134, §§ 1º e 2º, da CLT, expresso no sentido de vedar a concessão fracionada de férias a trabalhador maior de 50 (cinquenta) anos. Assim, ineficaz a sua concessão e devida a sua remuneração em dobro, acrescida do adicional de 1/3 (um terço). Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020547-73.2021.5.04.0233. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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