- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000437-90.2015.5.17.0010, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 25/06/2024, p. 01/07/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - CONTRATO DE CORRETOR DE IMÓVEIS - ATIVIDADE AUTÔNOMA - AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO Vislumbrada contrariedade ao entendimento vinculante do E. Supremo Tribunal Federal estabelecido nas ADPF 324, ADC 48, ADI 3.961, ADI 5.625, bem como o Tema 725 da Repercussão Geral. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - CONTRATO DE CORRETOR DE IMÓVEIS - ATIVIDADE AUTÔNOMA - AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO O E. Supremo Tribunal Federal decidiu que as relações de trabalho diversas das de emprego regida pela CLT são constitucionais, conforme decidido nas ADPF 324, ADC 48, ADI 3.961, ADI 5.625, bem como o Tema 725 da Repercussão Geral. Assim, caracterizada a atividade de corretor de imóveis como relação de trabalho regida por legislação própria (Lei nº 6.530/1978), deve ser afastado o vínculo de emprego. Precedentes específicos do STF. Prejudicado o exame do Recurso de Revista do MPT. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000437-90.2015.5.17.0010. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.