JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100014-81.2019.5.01.0063

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo de Instrumento 0100014-81.2019.5.01.0063, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DATA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O TRT, com amparo no conjunto fático-probatório, concluiu que o autor pediu demissão do cargo de professor auxiliar em 08/11/2016, de modo que, com a projeção do aviso-prévio, o contrato de trabalho se encerrou em 12/12/2016. Nesse sentido, registrou que, quando ajuizada a reclamação trabalhista, em 12/01/2019, já estava configurada a prescrição bienal. Nesse contexto, para se concluir que o contrato de emprego do reclamante fora extinto em data diversa da registrada pelo TRT, o que pleiteia o autor, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não é possível em recurso de natureza extraordinária, conforme Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100014-81.2019.5.01.0063. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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