JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010827-87.2021.5.03.0014

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo 0010827-87.2021.5.03.0014, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 03/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO INCIDÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA, TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, nos autos, a prescrição bienal, arguida pela terceira reclamada. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático-probatório, deixou consignado que o reclamante teve o último dia efetivamente trabalhado em 31/10/2019, que o aviso-prévio indenizado de 30 dias projetou o contrato de trabalho até 30/11/2019 e foi contundente ao afirmar que a ação foi ajuizada em 29/11/2021, informações não impugnadas por nenhum dos reclamados. Ficou explicitado que competia aos réus provar que o contrato se encerrou em data diversa da informada na peça de ingresso, ônus do qual não se livraram, assim como entendeu a Corte Regional. Ademais, consta da decisão regional que o prazo prescricional ficou suspenso pelo período de 141 dias, ante a edição da Lei nº 14.010/2020. Nesses termos, a reforma da decisão regional exigiria a revisão do contexto fático-probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido , em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010827-87.2021.5.03.0014. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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