JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001361-27.2019.5.02.0054

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001361-27.2019.5.02.0054, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal a quo, soberano na análise do contexto fático-probatório contido no caderno processual, afirmou categoricamente que a conduta praticada pelo reclamante "se enquadra como ato lesivo da honra ou da boa fama contra colega de trabalho e tem potencial lesivo suficiente para ensejar a ruptura do contrato de trabalho por falta grave, nos termos do artigo 482, j , da CLT ". Portanto, para se concluir de forma contrária, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal a atrair o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001361-27.2019.5.02.0054. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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