JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010993-08.2016.5.15.0032

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Agravo 0010993-08.2016.5.15.0032, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA 12 X 36. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. SÚMULA Nº 126. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da primeira reclamada para restringir a condenação quanto às horas extraordinárias apenas ao período não prescrito até 15.06.2012, quando o reclamante laborou na escala 12 x 36, com uma hora de intervalo para refeição. Consignou, para tanto, que, conforme sustentado pela reclamada, há exceção prevista em normas coletivas quanto à jornada de 12 x 36. Por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos pela primeira reclamada, assentou que a jornada 12 x 36 foi considerada válida, com exceção do período imprescrito até 15.06.2012, referente ao qual restou consignado na decisão do Juízo de primeiro grau a inexistência de norma coletiva autorizando a referida jornada. Nesse contexto, para se infirmar a conclusão exposta pelo Tribunal Regional, a fim de concluir pela existência de norma coletiva autorizando a jornada de 12 x 36 durante todo o contrato de trabalho, necessário seria o reexame do quadro fático-probatório da lide, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula nº 126. Ademais, a egrégia Corte de origem solucionou a questão com fundamento nas provas efetivamente produzidas no processo, conforme lhe permite o artigo 371 do CPC/2015, não se limitando às regras de distribuição do ônus da prova. Não há falar, destarte, em violação dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010993-08.2016.5.15.0032. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001272-52.2017.5.05.0007

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . ESCALA 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A jornada de plantão de 12x36, considerada a duração mensal do labor, já incluído o descanso semanal remunerado, respeita o montante de 220 horas decorrentes do art. 7º, XIII, da CF, ao passo que, no plano semanal, alterna um módulo mais amplo seguido por…

Agravo 0011208-46.2022.5.15.0008

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. HORAS EXTRAS. VALIDADE DE REGIME 12x36. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O recurso de revista teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que “basta o acordo individual escrito, que foi juntado às fls. 100-103 (contrato individual …

Agravo 0100560-74.2018.5.01.0483

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu, diante das provas documental e testemunhal, que o Autor laborou em escala 12x36, bem assim que houve regular fruição do intervalo intrajornada. Constata-se, pois, que a controvérsia foi analisada à luz dos elementos probatór…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001126-65.2022.5.02.0374

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE 12X36 HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LABOR EXTRAORDINÁRIO HABITUAL. Trata-se de contrato de trabalho iniciado antes da Lei 13.467/2017 e extinto após vigência da referida norma. Da exegese do acórdão regional, extrai-se previsão em norma coletiva acerca do regime de 12x36 horas, assim como a comprovação de ausência de labor extraordinário habitual. Logo, a aferição da alegação…

Agravo 0000697-96.2022.5.08.0003

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. ACORDO COLETIVO INEXISTENTE. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, mantendo a sentença, condenou a Reclamada ao pagamento de 60 horas extras mensais, conforme previsão na cláusula trigésima terceira da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 e 2020/2021, em razão da inexistência de acor…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.