JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020540-54.2020.5.04.0221

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Agravo 0020540-54.2020.5.04.0221, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. No presente caso , a egrégia Corte Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório produzido no processo, consignou que o reclamante não realizava suas atividades laborais em condição insalubre, porquanto utilizava luvas ou creme de proteção para manter contato direto com agentes químicos e mecânicos, neutralizando os efeitos dos agentes insalubres . Nesse contexto, para se adotar entendimento diverso, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula n° 126. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020540-54.2020.5.04.0221. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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