- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
TST – Recurso de Revista 0000500-35.2022.5.05.0421, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO . DIFERENÇAS SALARIAIS EM RAZÃO DA CONVERSÃO EM URV. LEI N.º 8.880/94 . Cinge-se a controvérsia a determinar a prescrição a ser aplicada, total ou parcial, nos casos em que se discute a conversão dos salários em URV, na forma prevista no art. 19, § 8.º, da Lei n.º 8.880/94. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, encontrando-se a pretensão de conversão dos salários em URV assegurada por preceito de lei, deve incidir a prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula n.º 294 do TST. Precedentes desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000500-35.2022.5.05.0421. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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