JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000235-53.2022.5.02.0080

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

TST – Recurso de Revista 1000235-53.2022.5.02.0080, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTONA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 – DIFERENÇAS SALARIAIS - CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV - PRESCRIÇÃO PARCIAL. No caso, o reclamante, pleiteando o pagamento de diferenças salariais decorrentes de aplicação da Lei nº 8.880/94, sustenta que deve ser aplicado o entendimento contido na dicção da Súmula 294 do TST. Alega que “o direito em questão envolve parcelas asseguradas em lei (Lei nº 8.880/94), de trato sucessivo, cuja suposta lesão se renova mês a mês, fazendo renascer, a cada ofensa, o direito de ação do lesado para buscar a reparação do dano sofrido”. Assiste razão ao recorrente. A jurisprudência do TST é pacifica no sentido de que se aplica a prescrição parcial às pretensões relativas às diferenças salariais decorrentes da conversão dos salários em URV, em razão do descumprimento das disposições contidas na Lei nº 8.880/94, nos termos da parte final da Súmula 294 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000235-53.2022.5.02.0080. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
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