JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000431-73.2022.5.02.0710

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000431-73.2022.5.02.0710, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - DOENÇA PROFISSIONAL - PRESCRIÇÃO - ACTIO NATA. A jurisprudência desta Corte consolidou entendimento no sentido de que o termo inicial do lapso prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista, cuja pretensão consista na reparação de danos morais e/ou materiais decorrentes de acidente de trabalho, é a do conhecimento inequívoco dos efeitos da lesão e de sua extensão, o qual coincide com a data da concessão da aposentadoria de invalidez, na hipótese de sua ocorrência. Assim, ao concluir que a concessão da aposentadoria por invalidez deve ser considerada o marco para o início da contagem do prazo prescricional da pretensão das indenizações decorrentes de doença profissional, o Tribunal Regional proferiu decisão consentânea com a jurisprudência desta Corte. Na situação dos autos, a aposentadoria por invalidez foi concedida em 17/8/2012, ao passo que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 12/4/2022, razão pela qual a pretensão deduzida pelo autor encontra-se fulminada pela prescrição , nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Constata-se, desse modo, que o recurso de revista depara-se com os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000431-73.2022.5.02.0710. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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