JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102017-29.2017.5.01.0079

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102017-29.2017.5.01.0079, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - DESVIO DE FUNÇÃO. 1. A Orientação Jurisprudencial nº 125 da SBDI-1 do TST veicula a diretriz de que, havendo quadro de carreira na empresa, o simples desvio funcional não gera o direito a novo enquadramento funcional, mas apenas às diferenças salariais. O referido verbete jurisprudencial não se aplica à controvérsia dos autos em que se discute a caracterização ou não de desvio de função. 2. Os arestos paradigmas transcritos nas razões de revista se revelam inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, porque não contêm as mesmas premissas fáticas estampadas no acórdão recorrido. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0102017-29.2017.5.01.0079. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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