- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 02/07/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000251-88.2023.5.14.0004, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - IDENTIDADE DE PEDIDOS. A tese exarada pelo Tribunal Regional foi de que "a ação anterior contendo idênticos pedidos proposta pelo sindicato de classe, na qualidade de substituto processual, ainda que considerado parte ilegítima, como também, independente do trânsito em julgado, tem o condão de interromper o curso do prazo prescricional bienal ou quinquenal". As alegações da parte, no sentido de que não foi demonstrada a identidade de pedidos, vão de encontro à conclusão exarada pela Corte Regional, remetendo a solução da controvérsia ao conjunto fático - probatório dos autos, cujo reexame em sede extraordinária esbarra na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000251-88.2023.5.14.0004. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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