Agravo em Agravo de Instrumento 0010588-14.2019.5.15.0081
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES. CORRETOR DE SEGUROS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126, DO TST . TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, entendeu que não foram preenchidos todos os requisitos da relação de emprego, principalmente pela ausência de subordinação. In casu , a aferição das al…