JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001537-36.2015.5.09.0129

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001537-36.2015.5.09.0129, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESTADOR DE SERVIÇOS. COMERCIALIZAÇÃO DE SEGUROS. AUSÊNCIA DE CONTROLE SOBRE O DESEMPENHO INDIVIDUAL OU DOS DEMAIS CORRETORES. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA OU ESTRUTURAL (SÚMULA 126 DO TST). Considerando as premissas fáticas lançadas no acórdão regional, correto o enquadramento jurídico realizado pelo Tribunal Regional e a assertiva do reclamante, no sentido de configuração do vínculo empregatício, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Assim, a s razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001537-36.2015.5.09.0129. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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