JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000346-84.2021.5.06.0013

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
08/07/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000346-84.2021.5.06.0013, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 6, VI, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. No caso, a Corte Regional, após análise do conjunto fático-probatório produzido nos autos, concluiu pela incidência, no caso concreto, de fato impeditivo do direito do autor, consistente na diferença de remuneração entre o reclamante e o paradigma resultante de decisão judicial, situação que elide o direito à equiparação salarial, nos termos da Súmula 6, VI, do TST.2. O TRT consignou na decisão que “a reclamada aduziu fato impeditivo do direito do autor (a diferença de remuneração entre o autor e o empregado paradigma decorreu de decisão judicial), constituindo prova nesse sentido (ID 28ebafc), nos moldes do art. 818, II, da CLT”. E que o reclamante não impugnou a documentação carreada aos autos pela reclamada, não ensejando, portanto a sua invalidação. 3. A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento do TST, consubstanciado na Súmula nº 6, VI, do TST, 4. Inexistentes os indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000346-84.2021.5.06.0013. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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