- Relator(a)
- Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 08/07/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000847-71.2022.5.08.0005, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO (SÚMULA 126 DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1 - O Tribunal Regional consignou expressamente que o autor era a maior autoridade dentro da loja de Ananindeua e que todos os empregados eram a ele subordinados. Registrou que “controlava a entrada dos funcionários da loja, fazia controle fiscal/cofre da loja, que os empregados da loja se reportavam diretamente a ele quando precisavam de alguma coisa e que representava a loja não apenas em relação aos empregados como perante clientes e terceiros, caracterizando o poder de mando e gestão”. 2 - Verifica-se que o reclamante atuava como chefe da filial da reclamada, tendo ficado demonstrado o efetivo poder de mando e gestão. Quanto ao aumento salarial, decorrente da fidúcia especial, o acórdão não consignou tese a respeito da remuneração do cargo efetivo e do cargo de confiança ocupado pelo reclamante, de modo que não há como afirmar, com certeza, que o salário recebido pelo reclamante, na função de gerente, tenha sido inferior ao salário efetivo acrescido de 40% - o que lhe garantiria o direito às horas de sobrejornada. 3 - Nesse cenário, não há como afastar a exceção do art. 62, II, da CLT ou como concluir que o reclamante percebia remuneração inferior ao valor do salário efetivo acrescido de 40%, sem que se reexamine o conjunto probatório, o que é vedado pela Súmula 126 do TST, cuja incidência inviabiliza a análise de violação legal e de divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000847-71.2022.5.08.0005. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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