JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000847-71.2022.5.08.0005

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
08/07/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000847-71.2022.5.08.0005, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO (SÚMULA 126 DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1 - O Tribunal Regional consignou expressamente que o autor era a maior autoridade dentro da loja de Ananindeua e que todos os empregados eram a ele subordinados. Registrou que “controlava a entrada dos funcionários da loja, fazia controle fiscal/cofre da loja, que os empregados da loja se reportavam diretamente a ele quando precisavam de alguma coisa e que representava a loja não apenas em relação aos empregados como perante clientes e terceiros, caracterizando o poder de mando e gestão”. 2 - Verifica-se que o reclamante atuava como chefe da filial da reclamada, tendo ficado demonstrado o efetivo poder de mando e gestão. Quanto ao aumento salarial, decorrente da fidúcia especial, o acórdão não consignou tese a respeito da remuneração do cargo efetivo e do cargo de confiança ocupado pelo reclamante, de modo que não há como afirmar, com certeza, que o salário recebido pelo reclamante, na função de gerente, tenha sido inferior ao salário efetivo acrescido de 40% - o que lhe garantiria o direito às horas de sobrejornada. 3 - Nesse cenário, não há como afastar a exceção do art. 62, II, da CLT ou como concluir que o reclamante percebia remuneração inferior ao valor do salário efetivo acrescido de 40%, sem que se reexamine o conjunto probatório, o que é vedado pela Súmula 126 do TST, cuja incidência inviabiliza a análise de violação legal e de divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000847-71.2022.5.08.0005. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000388-52.2021.5.23.0081

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 28/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA Nº 126 DO TST . Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em relação ao não enquadramento da reclamante na exceção prevista pelo artigo 62, inciso II, da CLT, extrai-se da …

Agravo de Instrumento 0000952-85.2016.5.05.0023

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO (ART. 62, II, DA CLT). SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT, com base no conjunto probatório, concluiu que o reclamante se enquadrava na exceção prevista no art. 62, II, da CLT. A Corte regional destacou que, " Em relação à caracterização da submissão d…

Agravo 0010676-85.2024.5.03.0089

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CARGO DE GESTÃO. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE EXCEPTIVA DO ARTIGO 62, II, DA CLT. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A CLT estabelece que dois tipos de empregados, pela natureza da função que exercem, não se submeterão a controle de jornada e, por conseguinte, ao recebimento de horas extras. São eles o trabalhador em ativida…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000670-65.2021.5.05.0122

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE FUNÇÕES DE MANDO E DE GESTÃO E DE PAGAMENTO SUPERIOR A 40% DO SALÁRIO EFETIVO. SUBMISSÃO AO REGIME DE LIMITAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. ART. 62, II E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interposto contra decisão…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000394-51.2022.5.05.0008

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMA ANALISADO NO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. HORAS EXTRAS. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA N.º 126 DO TST. CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE PROVA DOS REQUISITOS DO CARGO DE CONFIANÇA. No caso, a Corte de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, registrou expressamente que a reclamada não comprovou a existência de poderes de gestão do reclamante nem a ausência de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.