JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000388-52.2021.5.23.0081

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/05/2024
Data de publicação
06/06/2024

TST – Agravo 0000388-52.2021.5.23.0081, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 28/05/2024, p. 06/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA Nº 126 DO TST . Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em relação ao não enquadramento da reclamante na exceção prevista pelo artigo 62, inciso II, da CLT, extrai-se da decisão recorrida que a empregada não detinha amplos poderes de mando e gestão, próprios para configurar o desempenho do cargo de confiança a que alude o dispositivo referido. O Tribunal Regional, instância soberana na análise de fatos e provas, consignou que "o cargo de gestão, deve ser analisados à luz do seu efetivo exercício, reverberando o nítido poder de mando, o que a vista deste juízo não resta caracterizado, pois como evidenciado pelo magistrado de origem a autora, não comandava, mais apenas participava dano pro-forma as decisões" . Desse modo, pautando-se nas premissas fáticas descritas no acórdão recorrido, de que a autora não exerceu cargo de confiança, a condenação ao pagamento de horas extras não afronta o dispositivo legal invocado pela parte. Ressalta-se que, para se adotar conclusão diversa daquela à qual chegou o Tribunal Regional, necessário seria, diferentemente do que alega a agravante, o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000388-52.2021.5.23.0081. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 06/06/2024.)
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