JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002226-84.2017.5.07.0026

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
08/07/2024

TST – Embargos de Declaração 0002226-84.2017.5.07.0026, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO AUTOR. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CUSTAS. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. O acórdão embargado foi expresso no sentido de que predomina no âmbito desta 8.ª Turma, a tese de que a concessão dos benefícios da justiça gratuita e, consequentemente, a isenção de custas processuais ao sindicato, ainda que atuando como substituto processual em ação coletiva, somente é possível se a parte comprovar a hipossuficiência econômica, nos termos da Súmula 463, II, do TST, não sendo aplicável o microssistema de tutela dos interesses coletivos previsto nos arts. 18 da Lei 7.347/1985 e 87 da Lei 8.078/1990. Inexistência dos vícios descritos no art. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002226-84.2017.5.07.0026. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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