JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010165-73.2020.5.03.0042

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
08/07/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010165-73.2020.5.03.0042, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – VALE ALIMENTAÇÃO . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que dos contracheques juntados aos autos, não se constata o pagamento antecipado de vale alimentação. O acórdão recorrido encontra-se amparado na efetiva análise das provas dos autos, o afasta qualquer alegação de presunção de pagamento pela reclamada e de violação das regras de distribuição do ônus da prova. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 – INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. PROVAS QUE DEMONSTRAM AUSÊNCIA DE USUFRUTO REGULAR DO INTERVALO (SÚMULA 126 DO TST). PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional registrou ter a prova oral desconstituído os registros formais de jornada do autor e, portanto, a presunção de validade relativa, da pré-assinalação do intervalo. Assim, manteve a sentença que condenou ao pagamento das horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, nos dias em que não há pré-assinalação da pausa nos cartões de ponto. Para dissentir da conclusão da Corte de origem, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nessa esfera recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010165-73.2020.5.03.0042. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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