- Relator(a)
- Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 08/07/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001936-33.2021.5.02.0614, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao examinar as provas documental e testemunhal produzidas nos autos, concluiu pela invalidade dos cartões de ponto, quer pela existência de labor após o registro do final da jornada, quer pelos registros invariáveis. Se o Tribunal Regional, para concluir pela invalidade dos cartões de ponto efetivamente analisou as provas apresentadas nos autos, e fundamentou-se nelas, não se pode acolher a alegação de ofensa às regras de distribuição do ônus da prova. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001936-33.2021.5.02.0614. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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