- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 13/01/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0020543-53.2017.5.04.0014, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 13/01/2025
EMENTA: A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO EM SEU CUSTEIO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Diante de divergência jurisprudencial, merece provimento o agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO EM SEU CUSTEIO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que a circunstância de haver a participação do empregado no custeio do auxílio-alimentação, mesmo em valor reduzido, retira a natureza salarial do benefício, ficando descaracterizada a hipótese do art. 458 da CLT (Precedentes). Nesse contexto, tem-se que a decisão recorrida não se harmoniza com a jurisprudência desta Corte, merecendo ser reformada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020543-53.2017.5.04.0014. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 13/01/2025.)
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