JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020077-64.2019.5.04.0701

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
08/07/2024

TST – Recurso de Revista 0020077-64.2019.5.04.0701, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. ANISTIA. EMPREGADO PROVENIENTE DO EXTINTO BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S/A. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS . A decisão regional está em desconformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o empregado anistiado, que teve jornadamajorada quando do retorno ao serviço público, tem direito ao reajuste de sua remuneração, respeitando-se a atualjornadade trabalho e o incremento dosalário-horadaí decorrente. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020077-64.2019.5.04.0701. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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