Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100659-33.2020.5.01.0561
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. REGÊNCIA PELA LEI N° 13.467/2017 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SEM FINALIDADE LUCRATIVA OU COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 429 DA CLT. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que os condomínios residenciais não são destinatários da norma inserta no art. 429 da CLT, uma vez que são…