- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 08/07/2024
TST – Embargos de Declaração 1000921-18.2013.5.02.0385, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EQUÍVOCO NO EXAME DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE. Evidenciado equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do agravo de instrumento, impõe-se acolher os embargos de declaração para, conferindo-lhes efeito modificativo, afastar a irregularidade de representação processual apontada e prosseguir no exame do apelo. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DANOS MORAIS EM RICOCHETE. VALOR ARBITRADO - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento nos tópicos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA MERA SUCUMBÊNCIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE DO EMPREGADO. AÇÃO AJUIZADA PELOS SUCESSORES. Constatada possível contrariedade ao item III da Súmula 219 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tópico . Agravo de instrumento a que se dá provimento no tema. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA MERA SUCUMBÊNCIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE DO EMPREGADO. AÇÃO AJUIZADA PELOS SUCESSORES. Nas ações ajuizadas anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/17 em que os sucessores pleiteiam danos morais e materiais decorrentes do falecimento de ente querido em acidente de trabalho, os honorários advocatícios são devidos em razão da mera sucumbência, na forma do item III da Súmula 219 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000921-18.2013.5.02.0385. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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