JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0005100-02.2012.5.17.0006

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Recurso de Revista 0005100-02.2012.5.17.0006, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DOS AUTORES - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ACIDENTE DE TRABALHO - AÇÃO PROPOSTA PELOS SUCESSORES DO EMPREGADO FALECIDO Tratando-se de ação promovida pelos sucessores do empregado falecido, que pleiteiam, em nome próprio, indenização por danos decorrentes do acidente fatal, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência, independentemente dos requisitos do art. 14 da Lei nº 5.584/1970. Incidência da Súmula nº 219, III, do TST. Agravo conhecido e provido para não conhecer do Recurso de Revista da Ré, no tópico . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0005100-02.2012.5.17.0006. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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