JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001074-30.2015.5.11.0003

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
04/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0001074-30.2015.5.11.0003, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/05/2024, p. 04/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MÉRITO DE RECURSO OBSTACULIZADO NA ADMISSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. O embargante alega omissão quanto à forma de cálculo dos juros moratórios, porém, a questão diz respeito ao mérito do recurso de revista que nem mesmo chegou a ser conhecido em razão dos óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela Turma. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001074-30.2015.5.11.0003. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 04/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0001237-89.2015.5.11.0009

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 05/06/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. MERO INCONFORMISMO. MÉRITO NÃO ANALISADO EM RAZÃO DO ÓBICE DETECTADO. 1. Quanto à irregularidade de representação a matéria foi totalmente dissecada por ocasião do julgamento, nada mais havendo para ser esclarecido, pois os argumentos do embargante foram expressamente rechaçados no acórdão agora embargado. 2. Por outro lado, a questão relativa à prescrição diz respeito ao mérito do recurso de revista que nem mesmo chegou…

Embargos de Declaração 0024156-10.2021.5.24.0071

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 05/06/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não existindo omissões ou contradições, os declaratórios devem ser rejeitados, pois o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0024156-10.2021.5.24.0071. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)

Embargos de Declaração 1001503-79.2018.5.02.0017

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não existindo omissões ou contradições, os declaratórios devem ser rejeitados, pois o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001503-79.2018.5.02.0017. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 04/06/2024.)

Embargos de Declaração 0000563-95.2014.5.05.0015

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. IMPROCEDÊNCIA. Quando não existem omissões, obscuridades ou contradições e nem mesmo o embargante alega esses vícios, apenas questionando o acerto da decisão impugnada, fica evidenciada a improcedência dos embargos declaratórios, meio impróprio para demonstrar o inconformismo. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000563-95.2014.5.05.0015. Relator(a): AMAURY ROD…

Embargos de Declaração 0000905-36.2013.5.03.0003

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCONFORMISMO. NÃO CABIMENTO. Os embargos declaratórios não têm função revisional e, não existindo omissões ou contradições, devem ser rejeitados. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000905-36.2013.5.03.0003. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 03/06/2024.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.