JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010087-46.2020.5.15.0042

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010087-46.2020.5.15.0042, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. MOMENTO DE ARGUIÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA 153 DO TST. Conforme entendimento estabelecido na Súmula 153 do TST, a prescrição é matéria que deve ser arguida na instância ordinária, isto é, até a interposição do recurso ordinário, ou, em situações excepcionais, quando da oferta das respectivas contrarrazões. Ao deixar de arguir a prescrição em contrarrazões, último momento em que a parte poderia fazê-lo na instância ordinária, a reclamada atraiu a incidência do instituto da preclusão consumativa. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010087-46.2020.5.15.0042. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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