- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 04/06/2024
TST – Embargos de Declaração 1001961-05.2017.5.02.0382, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/05/2024, p. 04/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS EM RSR. PDVE 2017 E TERÇO CONSTITUCIONAL. 1. Foram deferidos reflexos nas férias, 13º salários e aviso prévio, porém, o autor embarga de declaração alegando omissão quanto aos reflexos no auxílio alimentação, terço das férias e “PDVE 2017”. 2. Não há notícias de que o auxílio alimentação era recebido por dia útil e, portanto, não há como se deferir reflexos no RSR. 3. Também não há que se falar em reflexos no “PDVE 2017”, pois o acórdão regional deixou registrado que não há informação quanto à sua base de cálculo. 4. Finalmente, quando se deferiu reflexos nas férias, automaticamente se incluiu o terço constitucional, afinal essa é a forma de cálculo da parcela, não havendo necessidade de registro expresso e destacado. Embargos de declaração a que se dá provimento sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001961-05.2017.5.02.0382. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 04/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.