JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011571-18.2016.5.03.0092

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
04/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011571-18.2016.5.03.0092, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/05/2024, p. 04/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INÍCIO DA CONTAGEM. SÚMULA N.º 380 DO TST. PRESCRIÇÃO BIENAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 83 DA SBDI-1 do TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n.º 83, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Nesse contexto, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011571-18.2016.5.03.0092. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 04/06/2024.)
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