JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002228-91.2017.5.05.0161

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
04/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002228-91.2017.5.05.0161, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 29/05/2024, p. 04/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PETROBRAS - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. EXPOSIÇÃO DO RECLAMANTE AO HIDROCARBONETO AROMÁTICO COMPROVADO PELO LAUDO PERICIAL - MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, avaliando o conjunto fático-probatório dos autos, constatou que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) não refletia adequadamente as condições de trabalho do reclamante, uma vez que não incluía a informação sobre a exposição ao risco químico decorrente dos agentes hidrocarbonetos aromáticos, razão pela qual reformou a sentença para determinar a retificação do PPP do autor nesse aspecto. Assim, para acolher a versão recursal de que "o recorrido não estava exposto ao benzeno, nem exposto a qualquer agente químico acima dos limites de tolerância permissíveis que autorizasse a retificação do seu PPP", seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso de revista, conforme estabelece a Súmula 126 do TST. Por tais razões, deve ser confirmada a decisão agravada, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002228-91.2017.5.05.0161. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 04/06/2024.)
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