JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000297-48.2020.5.05.0161

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000297-48.2020.5.05.0161, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS , INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). EXPOSIÇÃO AO HIDROCARBONETO BENZENO . CRITÉRIO QUALITATIVO OU QUANTITATIVO. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS REGULAMENTARES. 1 - No caso, o Tribunal Regional confirmou a sentença , que determinou que a reclamada retificasse a informação acerca da exposição do autor ao benzeno e demais hidrocarbonetos no perfil profissiográfico previdenciário (PPP). 2 - Utilizando-se da interpretação de normas específicas (Instrução Normativa INSS/DC nº 45/2010, Anexo 13-A da NR-15, Decreto 3.048/99) e das provas dos autos, especialmente no laudo pericial, concluiu que "a exposição ao benzeno tem avaliação qualitativa, de maneira que sua mera presença no ambiente laboral torna obrigatória a informação correspondente no formulário PPP do Obreiro, ainda que não presentes os requisitos para a concessão do adicional de insalubridade ". 2 - Consoante se verifica, a decisão se limitou a dizer sobre a necessidade de constar a informação sobre eventuais agentes nocivos do Perfil Profissiográfico Previdenciário, não se adentrando em qualquer discussão sobre caracterizarem ou não condição insalubre de trabalho, e menos ainda sobre eventual repercussão para fins de aposentadoria especial. 3 - O artigo 58, § 1º, da Lei 8.213/1991, não trata da simples aposição dessa informação no PPP, e menos ainda sobre a adoção do critério quantitativo ou qualitativo para a avaliação do agente nocivo, não havendo como se considerar tenha sido ele afrontado em sua literalidade. 4 - Por sua vez, não se admite o recurso de revista sob a alegação de ofensa a Instruções Normativas do INSS, por não se encontrar dentre as hipóteses de cabimento previstas no art. 896 da CLT. Ausentes os indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000297-48.2020.5.05.0161. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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