- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010086-08.2014.5.15.0063, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INFORMAÇÃO NO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). EXPOSIÇÃO AO BENZENO E OUTROS HIDROCARBONETOS (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). 1. Diferentemente do que restou consignado na decisão agravada, verifica-se que o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT foi cumprido em relação ao tema . No entanto, deve ser mantida a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, ainda que por fundamento diverso. 2. No caso, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, especialmente no laudo pericial, consignou que a exposição ao benzeno e demais hidrocarbonetos é incontroversa, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedente a ação coletiva ajuizada pelo Sindicato e condenou a reclamada a efetuar a correta informação acerca da referida exposição no perfil profissiográfico previdenciário (PPP) de seus empregados. 3. Nesse contexto, para decidir de modo diverso e acolher a tese recursal de que não havia exposição ocupacional ao benzeno, seria necessário o reexame de fatos e provas dos autos, prática vedada nesta seara extraordinária na forma da Súmula 126 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010086-08.2014.5.15.0063. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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