JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000012-21.2021.5.05.0161

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000012-21.2021.5.05.0161, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO RELA PETROBRAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional, a partir do conjunto fático-probatório dos autos, mormente após a análise do laudo pericial, constatou que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) não estava condizente com a realidade laboral do reclamante, pois não constava a informação exposição ao risco químico oriundo dos agentes hidrocarbonetos aromáticos. Por tal razão, manteve a sentença de origem quanto à necessidade de retificação do PPP do autor nesse aspecto. Entendimento diverso, portanto, ensejaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, a partir do óbice consubstanciado na Súmula 126 do TST. Agravo não provido (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000012-21.2021.5.05.0161. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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