JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000628-57.2018.5.05.0401

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
04/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000628-57.2018.5.05.0401, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 29/05/2024, p. 04/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO " BANCO DO BRASIL" . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA EXECUTIVO BANCÁRIO. SÚMULA 372, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior tem consolidado entendimento no sentido de que a função de caixa bancário, apesar de não se enquadrar como cargo de confiança, está sujeita à norma estabelecida no item I da Súmula 372 do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000628-57.2018.5.05.0401. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 04/06/2024.)
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