JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0016385-32.2020.5.16.0008

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
28/05/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0016385-32.2020.5.16.0008, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA EXECUTIVO BANCÁRIO. SÚMULA 372, I, DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior tem consolidado entendimento no sentido de que a função de caixa bancário, apesar de não se enquadrar como cargo de confiança, está sujeita à norma estabelecida no item I da Súmula 372 do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016385-32.2020.5.16.0008. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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