- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2024
- Data de publicação
- 05/06/2024
TST – Agravo 0021225-68.2018.5.04.0403, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 02/05/2024, p. 05/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ", uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, que "a parte demandante efetivamente permanecia em contato direto com produtos contendo o agente fenol , caracterizando-se, portanto, insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 11 da NR-15 da Portaria MTE 3.214/78". Com efeito, eventual omissão do TRT sobre o enfrentamento da tese de aplicação da Súmula n° 448, I, do TST ao referido caso, não gera prejuízo à parte agravante, tendo em vista que se trata de matéria de direito (Súmula 297, III/TST) invocada nos embargos de declaração, o que impede o acolhimento da nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não verificada hipótese concreta de prejuízo processual à parte (art. 794 da CLT), não se vislumbra ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, não havendo falar, no caso, em transcendência política . Por outro lado, não sendo nova a matéria e não havendo possibilidade de reconhecimento de ofensa a dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988, também não se verificam caraterizadas as transcendências jurídica e social . Não se reputo caracterizada a existência de transcendência econômica , na medida em que o valor provisório da condenação fora fixado em patamar insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada a pretensão recursal, ainda que acolhida, não ostentaria valor suficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Assim, concluo não estar verificada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 896-A da CLT. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base nos elementos de prova produzidos nos autos, reformou a decisão de origem, deferindo o pagamento de adicional de insalubridade por exposição ao agente químico fenol , aduzindo, para tanto, "à míngua de prova das cautelas a serem adotadas com o composto altamente tóxico chamado fenol, e pela exposição aérea e cutânea da trabalhadora ao mesmo, na esteira de precedentes julgados por esta Corte, faz jus a autora ao adicional correspondente à insalubridade enfrentada nas condições de trabalho". Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, de que não havia exposição da reclamante agente químicofenol , no ambiente do trabalho, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. LABOR HABITUAL NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126 do TST), é no sentido de que o reclamante, sujeito ao regime de compensação de jornada semanal, habitualmente laborava nos dias destinados à compensação, o que atrai a aplicação do disposto na Súmula nº 85 desta Corte. Nesse contexto, resta evidenciada a não aderência do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que não há declaração de invalidade da norma coletiva, mas apenas a constatação de que não houve a adoção, na prática, do sistema compensatório. Portanto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A presente ação foi ajuizada sob a vigência da Lei nº 13.467/2017, tendo o e. TRT concedido à autora o benefício da assistência judiciária gratuita, matéria que não foi objeto de recurso da parte contrária. Ocorre que em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI nº 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT , introduzido pela Lei nº 13.467/2017 . Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com a decisão do STF, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021225-68.2018.5.04.0403. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 05/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.