JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020271-40.2021.5.04.0751

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Agravo Interno 0020271-40.2021.5.04.0751, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIOMENTE. SÚMULA 268 DO TST . Na hipótese dos autos , extrai-se que o TRT rejeitou o pedido da reclamada, ora agravante, de aplicação de prescrição quinquenal das parcelas pleiteadas na presente reclamação trabalhista por entender que a ação n° 0045600-97.1997.5.04.0751, anteriormente ajuizada pelo reclamante, interrompeu a prescrição em razão da identidade dos pedidos. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, qual seja, de inexistência de interrupção da prescrição em razão da inexistência de identidade de pedidos, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020271-40.2021.5.04.0751. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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