JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000427-48.2022.5.05.0038

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
05/06/2024

TST – Recurso de Revista 0000427-48.2022.5.05.0038, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 29/05/2024, p. 05/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PARCELAS DECORRENTES DE FUNÇÃO GRATIFICADA. REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA NA INTERPRETAÇÃO DA RH 115 E DA RH 080. 1) O Tribunal Regional entendeu que não é devida a inclusão na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS de parcelas diversas do salário padrão e complemento do salário padrão, ainda que possuam natureza salarial, por ausência de amparo no ato normativo interno da Caixa Econômica Federal (RH 115 e RH 080). 2) Ausente demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica na forma do art. 896, “b”, da CLT, de modo a autorizar o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000427-48.2022.5.05.0038. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 05/06/2024.)
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