- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Recurso de Revista 0012462-41.2017.5.15.0069, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROLATADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13 . 467/2017. EXECUÇÃO. CRÉDITO TRABALHISTA. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEI MUNICIPAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 97, § 12, II , DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Considerando a jurisprudência pacífica desta Corte superior, no sentido de que a não edição da lei municipal no prazo previsto no artigo 97, § 12, II , do ADCT da Constituição da República importa na execução em face do Município, por meio de Requisição de Pequeno Valor, caso o montante a ser executado não ultrapasse 30 (trinta) salários mínimos, reconhece-se a transcendência política da causa. 2. A edição a destempo de lei municipal fixando valor para as requisições de pequeno valor, na forma do § 4º do artigo 100 da Constituição da República, implica a observância dos limites fixados no § 12 do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 3 . No presente caso, a Lei Municipal n.º 2.045/2010 foi publicada em 23/11/2010, portanto após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias estabelecido no artigo 97 do ADCT da Constituição da República, contados da data de publicação da Emenda Constitucional n . º 62/2009 . Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012462-41.2017.5.15.0069. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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