- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2024
- Data de publicação
- 06/06/2024
TST – Agravo 0000489-63.2022.5.12.0048, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 28/05/2024, p. 06/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VENDEDORA. TRABALHO EXTERNO. EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT DEMONSTRADA. AMPLA AUTONOMIA PARA REALIZAR AS VENDAS. AUSÊNCIA DE MEIOS TECNOLÓGICOS APTOS A REGISTRAR A JORNADA EFETIVADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST . Consta da decisão regional que "a prova ora coligida ratifica a versão da defesa quanto à ausência de controle de jornada ou mesmo exigência de cumprimento de horário de trabalho dos vendedores" , bem como que a autora foi contratada para a função de vendedora externa e que sua área de atuação era fora da cidade sede da empresa, tendo, inclusive, informado em seu depoimento que não passava na sede da empresa no início ou final de jornada. Conclui o Regional que a obreira encontrava-se enquadrada na hipótese do art. 62, I, da CLT, sem possibilidade de controle de sua jornada. Assim, não há que se falar em reforma da decisão agravada que manteve o indeferimento do pleito relativo às horas extras . Ressalta-se que, para afastar a premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO AUMENTO DAS VENDAS APTO A JUSTIFICAR A MAJORAÇÃO PRETENDIDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST . Cinge-se a controvérsia ao pedido da diferenças de comissões. Consta da decisão regional que "a autora sequer alega ter ocorrido um expressivo aumento das vendas a partir de outubro/2020 (do que se conclui que a média de vendas se manteve) de modo a justificar o importe postulado" e que "t ampouco há indícios significativos nos autos no sentido de que a autora passaria a ter direito a comissões (inadimplidas) muito acima desse valor ora arbitrado' . " Para afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DESCRITOS NA PETIÇÃO INICIAL. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não se conhece de agravo , porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória do agravo de instrumento. No caso, o fundamento adotado pelo Exmo. Sr. Ministro José Roberto Freire Pimenta foi o de que a parte, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugnou o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista e contra esse fundamento a agravante não se insurge em suas razões de agravo . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000489-63.2022.5.12.0048. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 06/06/2024.)
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